A Carta de Correção e disciplinada pelo parágrafo
1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação/prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissao ou de saída